PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR-7)
Todas as empresas que possuam empregados,
independente do tamanho ou grau de risco, desde que regidos
pela CLT são obrigadas a implantar o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, pois,
na conformidade da legislação trabalhista
vigente, todos os trabalhadores devem ter o controle de
sua saúde de acordo com os riscos a que estão
expostos. Além de ser uma exigência legal
prevista no artigo 168 da CLT, esta medida fica respaldada
na Convenção 161 da Organização
Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios
éticos, morais e técnicos.
A responsabilidade pela implementação desse
programa é exclusivamente do Empregador. No caso
de trabalhadores temporários, o responsável
pelo PCMSO será a empresa contratada para fornecer
a mão-de-obra temporária.
O SESI oferece serviços de elaboração
e coordenação do PCMSO às indústrias,
integrado ao PPRA.
Consulte Ministério do Trabalho e Emprego: NR-7
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