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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR-7)

Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho ou grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, pois, na conformidade da legislação trabalhista vigente, todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, esta medida fica respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.

A responsabilidade pela implementação desse programa é exclusivamente do Empregador. No caso de trabalhadores temporários, o responsável pelo PCMSO será a empresa contratada para fornecer a mão-de-obra temporária.

O SESI oferece serviços de elaboração e coordenação do PCMSO às indústrias, integrado ao PPRA.

Consulte Ministério do Trabalho e Emprego: NR-7 na íntegra

 


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