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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR-9)

A obrigatoriedade de implantação do PPRA, atinge todos os estabelecimentos das empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT.

A responsabilidade pela elaboração e implementação desse programa é única e total do EMPREGADOR, devendo ainda zelar pela sua eficácia, como também definir os níveis de abrangência do programa conforme os riscos existentes e as necessidades de controle.

O objetivo do PPRA é a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do MEIO AMBIENTE e dos RECURSOS NATURAIS.

O PPRA se articula principalmente com a NR-07, ou seja, com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O SESI oferece serviços de elaboração e acompanhamento da implantação do PPRA às indústrias, integrado ao PSST.

Consulte Ministério do Trabalho e Emprego: NR-9 na íntegra

 


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