PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS (NR-9)
A obrigatoriedade de implantação
do PPRA, atinge todos os estabelecimentos das empresas
que possuam empregados independente do tamanho e grau
de risco, desde que regidos pela CLT.
A responsabilidade pela elaboração e implementação
desse programa é única e total do EMPREGADOR,
devendo ainda zelar pela sua eficácia, como também
definir os níveis de abrangência do programa
conforme os riscos existentes e as necessidades de controle.
O objetivo do PPRA é a preservação
da saúde e da integridade física dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração a proteção
do MEIO AMBIENTE e dos RECURSOS NATURAIS.
O PPRA se articula principalmente com a NR-07, ou seja,
com o PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional.
O SESI oferece serviços de elaboração
e acompanhamento da implantação do PPRA
às indústrias, integrado ao PSST.
Consulte Ministério do Trabalho e Emprego: NR-9
na íntegra
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